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Apostilamento de Documento

Conceito:

Por intermédio da apostila (Apostila de Haia), os portadores de determinados tipos de documentos, poderão validá-los para utilização no exterior, em inúmeros atos de suas vidas, como a obtenção de dupla cidadania. Trata-se de procedimento rápido (prazo máximo de cinco dias), eficaz e seguro juridicamente, com a opção de solicitação presencialmente no cartório, ou ainda por correio.

Importante:

Art. 1º (Resolução n° 228 do CNJ) - A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

Art. 2º (Resolução n° 228 do CNJ) - As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.

Art. 18 (Resolução n° 228 do CNJ) - Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

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